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A lei diz que toda empresa deve ter seus livros contábeis escriturados, o que só pode ser feito por contadores registrados nos seus respectivos conselhos, os Conselhos Regionais de Contabilidade.
A partir daí, é possível começar a compreender a importância que esse profissional tem para quem tem ou quer abrir uma empresa, bem como o conhecimento de leis relevantes para empresas.
A contabilidade é obrigatória para todas as empresas, além de servir como instrumento de controle para o micro e pequeno empresário gerenciar seu negócio com base nos resultados apurados nos livros contábeis.
Entenda mais sobre isso nos próximos tópicos!
A escrituração contábil, feita por um contador registrado, não está relacionada apenas à geração de impostos, como muitas pessoas acreditam, ela é um importante instrumento de controle, defesa e preservação do seu patrimônio.
A Legislação Federal prevê essa obrigatoriedade, como pode ser visto no artigo 1.179, da Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil):
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Quanto ao fato de esse sistema contábil ser mecanizado ou não, esse critério pode ser escolhido pelo empresário, o qual pode optar por um sistema mais moderno, utilizando um software desenvolvido para realizar esse controle de maneira otimizada e em conformidade com o aspecto legal.
Vale destacar que isso não substitui de forma alguma a presença de um contador, apenas se trata de uma maneira automatizada de realizar essa função.
Essa obrigatoriedade independe do porte da empresa. Isso quer dizer que as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte também devem estar sempre regularizadas e com um contador responsável pela escrituração.
Estão incluídas aí as que se enquadram no Simples Nacional, o que apenas diminui a burocracia mas não retira a obrigação contábil.
Você pode estar se perguntando se existe algum tipo de empresa que não se encaixe nessa obrigatoriedade. Bom, você verá no próximo tópico essa questão.
Apenas o Microempreendedor Individual (MEI) é exceção nessa regra. Quer saber por quê? Porque ele recolhe impostos com contribuições fixas mensais, independente de quanto faturou.
Lei complementar 123/2006 , art 18-A – O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo…
Para ser MEI, é preciso se enquadrar nos critérios legais dessa modalidade de empresa, dentre eles o do próprio faturamento em si.
O Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro e precisa ter sua atividade cadastrada entre as permitidas para essa categoria. Seu limite de faturamento por mês é de R$ 6.750,00.
Esse é o único modelo de empresa que não possui obrigação de ter um contador, muito menos escrituração contábil.
Agora que você já sabe que é preciso ter um contador para abrir empresa, busque alternativas mais modernas para otimizar a sua gestão, como o Software de Contabilidade desenvolvido pela PH Softwares.